Boletim nº 839/2008, de 26/02/2008
26/02/2008 -
ICMS/PR. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES COM CARNES E DERIVADOS
- Redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, defumados para conservação, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e de gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino.
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