04/03/2008 -
JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - Atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento.
PROVISÕES CONTÁBEIS - Provisões admitidas pela legislação do imposto de renda para fins de determinação do lucro real.
BENS EM ALMOXARIFADO EXISTENTES NA DATA DO BALANÇO PATRIMONIAL - Obrigatoriedade de levantamento físico dos bens existentes em almoxarifado e arrolamento dos mesmos no Livro de Inventário.
CUSTOS E DESPESAS - Peças, materiais de manutenção, ferramentas, materiais de escritório, matérias de limpeza, etc. Tratamento fiscal e contábil.
IRPF/DIRPF 2008. GANHO DE CAPITAL. BASE DE CÁLCULO - Determinação da base de cálculo do imposto de renda com aplicação do Fator de Redução (FR).
IRPF/DIRPF 2008. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU DIREITOS - Conceito de custo de aquisição de bens e direitos por pessoas físicas.
IRPF/DIRPF 2008. GANHO DE CAPITAL - Hipóteses de incidência e de isenção do imposto de renda sobre ganho de capital em decorrência de alienação, a qualquer título, de bens e direitos.
IRPJ/CSLL. LUCRO REAL ANUAL COM RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - Exemplificações de registros contábeis dos pagamentos mensais realizados na sistemática da estimativa mensal.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO - Breves considerações sobre a transferência de empregados.
03/03/2008 -
GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS E REPRESENTANTES COMERCIAIS - Tratamento trabalhista, previdenciário e tributário.
MAIS DE UM CONTRATO DE TRABALHO ENTRE O MESMO EMPREGADOR E EMPREGADO - Duplo contrato de trabalho com o mesmo empregador. Possibilidades e considerações.
BANCO DE HORAS - Disposições legais e considerações pertinentes.
26/02/2008 -
RETIRADAS DE ADMINISTRADORES - Retiradas dos sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos. Tratamento fiscal para fins de determinação do lucro real.
15/02/2008 -
PRO LABORE OU LUCRO? - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
DISTRIBUIR BONIFICAÇÃO OU DIVIDENDO A ACIONISTA; DAR OU ATRIBUIR COTA OU PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS A SÓCIO-COTISTA, DIRETOR OU OUTRO MEMBRO DE ÓRGÃO DIRIGENTE, FISCAL OU CONSULTIVO, AINDA QUE A TÍTULO DE ADIANTAMENTO; PAGAR PRÓ-LABORE; E ENCERRAMENTO DA ATI - Débitos tributários, trabalhistas e previdenciárias.
RETIRADAS DE LUCROS POR EXERCÍCIO AINDA NÃO ENCERRADO - Possibilidades e procedimentos a serem observados.
25/10/2007 -
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Determinação do valor de lucros isentos com base em presunção de lucro, com exemplificação prática.
23/05/2007 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NAS SOCIEDADES SIMPLES - Considerações acerca da remuneração dos sócios. Distribuição de lucros ou dividendos e antecipação de lucro de períodos ainda não encerrados.