Boletim nº 881/2008, de 02/04/2008
02/04/2008 -
ICMS/SP. RAÇÃO ANIMAL, PRODUTOS DE LIMPEZA, PRODUTOS FONOGRÁFICOS, AUTOPEÇAS, PILHAS E BATERIAS, LÂMPADAS ELÉTRICAS, PAPEL, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E CONTRACEPTIVOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
- Procedimentos a serem observados no recolhimento de ICMS relativo ao estoque de ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos de higiene pessoal e contraceptivos recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
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