06/05/2008 -
LUCROS ACUMULADOS - Procedimentos a serem observados no encerramento do exercício social, em relação a conta de lucros e prejuízos acumulados em decorrência da aplicação da Lei nº 11.638/2007.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Procedimentos a serem observados em relação aos saldos das reservas de reavaliação constituídas até a vigência da Lei nº 11.638/2007, inclusive as reavaliações reflexas decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PODE VOTAR PROIBIÇÃO A VENDA A PRAZO SEM DESCONTO - Projeto de Lei proíbe a venda a prazo pelo mesmo valor do preço à vista.
DIVULGAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL DE EMPRESA COLIGADA, NO EXTERIOR, PODE SER CONSIDERADO FATO GERADOR DE IMPOSTO DE RENDA - O balanço patrimonial indica a variação do patrimônio de uma empresa, sendo considerado ganho de capital no caso de esse ser positivo, portanto devendo pagar o Imposto de Renda.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - O imóvel que serve de residência para entidade familiar é impenhorável, consoante o estatuído na Lei nº 8009/90, que regulamenta a garantia prevista no art. 226 da Constituição Federal.
DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE - Boletim policial não autoriza desconto salarial sob alegação de danos a veículo da empresa.
SALÁRIO-UTILIDADE (HABITAÇÃO E TRANSPORTE) - Aluguel de flat integra salário.
TRABALHADOR RURAL GANHA HORAS IN ITINERE SUPRIMIDAS EM ACORDO COLETIVO - A negociação coletiva não pode limitar o direito do empregado às horas posteriores à segunda de trajeto quando se trata de local de difícil acesso e não servido por transporte público, constituindo-se ato inválido a supressão desse direito.
DECRETO Nº 6.446, DE 02 DE MAIO DE 2008 - Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. EMPRESA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - Credito presumido na subcontratação de serviço de transporte de cargas.
05/05/2008 -
IRPJ/CSLL. APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS - Forma de contabilização dos incentivos fiscais, relativos às aplicações nos Fundos de Investimentos Regionais, a partir da vigência da Lei nº 11.638/2007, que alterou dispositivos da Lei nº 6.404/1976.