DICA
F
08/03/2006 -
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Dedução do valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das pessoas físicas.
DIREITO DO TRABALHO - Ainda que o empregado acidentado, que perdeu 30% de sua capacidade laboral, tenha continuado a trabalhar na mesma empresa, com salário superior ao recebido anteriormente, é obrigatório o pagamento de indenização.
DIREITO EMPRESARIAL - Prazo para cobrança de honorários advocatícios é de cinco anos.
DIRIETO EMPRESARIAL - Bens dados em garantia não esgotam possibilidade de execução de outros para pagar dívida.
DIREITO DO TRABALHO - A empresa pode centralizar na matriz a documentação de seus empregados que trabalham nas filiais.
SIMPLES FEDERAL - Distribuição de lucros ao titular ou sócio da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Tratamento fiscal e considerações.
07/03/2006 -
SIMPLES - Indenização recebida em virtude de acordo judicial, bem como referentes à recuperação de despesas. Tratamento fiscal.
COOPERATIVA DE TRABALHO - Contribuição previdenciária devida por seus cooperados.
PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL - Regime de reconhecimento das receitas a partir de 1º de janeiro de 2006.
IRPJ E CSLL. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Determinação da base de cálculo. Receita financeira.
24/06/2004 -
LUCRO PRESUMIDO - Distribuição de lucros ao titular ou sócio. Tratamento fiscal e considerações, com exemplo prático.