Boletim nº 924/2008, de 19/05/2008
17/05/2008 -
ICMS/SP. REMESSA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE ORIGEM NACIONAL PARA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ISENÇÃO
- Fruição da isenção do ICMS incidente na saída de produto industrializado ou semi-elaborado de origem nacional para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Pacaraima, no Estado de Roraima, Guajaramirim, no Estado de Rondônia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o município de Epitaciolândia, no Estado do Acre.
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