Boletim nº 95/2006, de 09/03/2006
08/03/2006 -
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 2005
- Suspende, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição Federal, a execução, no art.
1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979, da expressão "ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir", e, no inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981, das expressões "reduzi-los" e "suspendê-los ou extingui-los".
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