27/05/2008 -
LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS - Lucros distribuídos que excederem ao valor apurado na escrituração.
ICMS/ES. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OPÇÃO - Rito processual, inclusive para interposição de recurso.
VINCULAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO É INCONSTITUCIONAL - A vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo ofende a Constituição Federal, mas a alteração da base de cálculo por via de interpretação jurídica não é possível.
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ABRANGEM TODO O PERÍODO DE VÍNCULO RECONHECIDO EM SENTENÇA - Reconhecido pela sentença o vínculo empregatício entre as partes, são devidas as contribuições previdenciárias sobre as verbas salariais pagas ao empregado durante todo o período contratual reconhecido, excluindo-se aquelas de natureza indenizatória.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ DURANTE AVISO PRÉVIO NÃO DÁ DIREITO A ESTABILIDADE - Empregada que tem a gravidez confirmada durante o aviso prévio não alcança a estabilidade provisória da gestante.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Sétima Turma do TST aplica salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 850, DE 23 DE MAIO DE 2008 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
26/05/2008 -
BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADOS OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, HABILITADAS - Contratação obrigatória pelas pessoas jurídicas, porém, não é qualquer portador de deficiência que está a empresa obrigada a contratar ou a manter contratado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Fecomércio/SP participará do julgamento sobre isenção de contribuição sindical às pequenas e microempresas.
05/05/2008 -
SIMPLES FEDERAL. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA - SIMPLES 2008 (DSPJ - SIMPLES 2008) - Empresas têm até o dia 30/05/2008 para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007.