04/06/2008 -
REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) NÃO SE APLICAM AO SISTEMA HIPOTECÁRIO COMUM - A Corte Especial firmou entendimento sobre processos que envolvem execução de imóveis pela Caixa Econômica Federal (CEF).
DENTISTA RECEBERÁ INTERVALOS PARA DESCANSO COMO HORAS EXTRAS - Empregador foi condenado a pagar os períodos não-usufruídos de dez minutos de intervalo a cada 90 trabalhados a uma dentista.
DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL (DASN-2008) - Prazo para apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional termina no próximo dia 30.
PORTARIA CONJUNTA Nº 6/INSS/RFB, DE 3 DE JUNHO DE 2008 - Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.
CIRCULAR CAIXA Nº 436, DE 2 DE JUNHO DE 2008 - Estabelece procedimentos a serem observados pelos Empregadores e os Trabalhadores, aqui designados como titulares de contas vinculadas, para obtenção de informação sobre as contas vinculadas do FGTS e/ou ter acesso às funcionalidades do Conectividade Social.
PIS/PASEP. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. . DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - Gastos relativos a rastreamento de veículos e cargas, seguros de qualquer espécie e gastos com pedágio pelo uso de vias públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de 2001, mesmo que não reembolsado).
COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. . DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - Gastos relativos a rastreamento de veículos e cargas, seguros de qualquer espécie e gastos com pedágio pelo uso de vias públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de 2001, mesmo que não reembolsado).
03/06/2008 -
LEI Nº 11.685, DE 02 DE JUNHO DE 2008 - Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
ICMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser utilizado a partir de 01/05/2008.
EMPREGADO PRESO. EFEITOS - Suspensão do contrato de trabalho entre a data de ocorrência de sua prisão, até a comprovação do trânsito em julgado da decisão de sua condenação, ou inocentado.
LIVRO DIÁRIO - Momento de escrituração, forma de escrituração e registro no órgão competente, segundo a legislação do imposto de renda.