04/06/2008 -
SIMPLES NACIONAL. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS - Industrialização por encomenda e atividade de composição gráfica. Forma de tributação.
COFINS. PERÍODO DE NÃO APLICABILIDADE DA SUSPENSÃO. DIREITO A CRÉDITO INTEGRAL - Vendas efetuadas indevidamente com suspensão. Lançamento a débito das contribuições e eventual pagamento.
PIS/PASEP. PERÍODO DE NÃO APLICABILIDADE DA SUSPENSÃO. DIREITO A CRÉDITO INTEGRAL - Vendas efetuadas indevidamente com suspensão. Lançamento a débito das contribuições e eventual pagamento.
SIMPLES NACIONAL. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Cessão e locação de mão-de-obra de telefonista, recepcionista, digitador e motorista. Atividades vedadas.
SIMPLES NACIONAL. SEXAGEM DE AVES - Prestação de serviços de sexagem de aves (identificação do sexo e separação dos pintos). Opção pelo Simples Nacional.
IPI. OPERAÇÃO DE DESBOBINAMENTO E CORTE DE BOBINAS E CHAPAS DE AÇO, SEM ALTERAÇÃO DE SUA ESPESSURA - Caracterização de operação de industrialização na modalidade de beneficiamento.
COFINS. VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO ÀS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Valores originariamente devidos por veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência".
PIS/PASEP. VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO ÀS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Valores originariamente devidos por veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência".
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE - Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber.
ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCRO. ISENÇÃO - Atividedes de industrialização, comércio e prestação de serviços.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. IMUNIDADE - Receitas derivadas das atividades próprias.
IRPJ - Contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, cujo ônus seja da pessoa jurídica patrocinadora.
CSLL - Contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, cujo ônus seja da pessoa jurídica patrocinadora.