01/07/2008 -
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DO PERÍODO SEM REGISTRO - Recolhimentos previdenciários do período sem registro deverão ser suportados por ambas as partes.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Sem subordinação jurídica inexiste o contrato de trabalho.
PORTE DE MERCADORIA E DO TRANSPORTE POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO, INCLUSIVE NO TRANSPORTE EM COMBOIO - Transportadores não poderão aceitar despachos de mercadorias ou efetuar seu transporte sem que estejam acompanhadas dos documentos fiscais próprios, nem fazer a entrega de mercadorias a destinatário diverso do indicado no documento fiscal que as acompanhar.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 854, DE 30 DE JUNHO DE 2008 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DECRETO Nº 6.496, DE 30 DE JUNHO DE 2008 - Altera os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
LEI Nº 11.732, DE 30 DE JUNHO DE 2008 - Altera as Leis nºs 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras providências.
APARÊNCIAS DESAGRADÁVEIS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
INFLUÊNCIAS NOS RELACIONAMENTOS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS - Contribuições devidas sobre a receita bruta das pessoas jurídicas que realizam importação, por conta e ordem de terceiros.
30/06/2008 -
ICMS/SC. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS - Operação subseqüente de saída para o mercado interno, com venda à ordem.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 7, DE 13 DE JUNHO DE 2002 - Dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes nas importações efetuadas por conta e ordem de terceiros, conforme disciplina as Instruções Normativas nº 75, de 2001, e nº 98, de 2001.
ICMS/SP. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS - Crédito fiscal e obrigações acessórias. Considerações.