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RENDIMENTOS DECORRENTES DE USO, ALUGUEL OU LOCAÇÃO DE PARTES COMUNS DO CONDOMÍNIO, DE MULTAS E PENALIDADES APLICADAS EM DECORRÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS DETIDOS PELO CONDOMÍNIO - Lei isenta do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário e observados os requisitos da Lei. Texto publicado em 14/5/2014 às 17h01m.
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