Boletim nº 1053/2008, de 09/10/2008
09/10/2008 -
BENEFÍCIOS E VANTAGENS CONCEDIDOS A ADMINISTRADORES, DIRETORES, GERENTES E SEUS ASSESSORES, OU A TERCEIROS EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA
- Contraprestação de arrendamento mercantil, aluguel, aquisição de alimentos, bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa, pagamentos relativos a clubes e assemelhados, salários e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela empresa, conservação, custeio e manutenção de bens, etc. Forma de tributação na pessoa física.
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