IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Alienação de imóvel residencial. Isenção e apuração do ganho de capital, conforme o caso. Texto publicado em 9/10/2008 às 12h11m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página