10/10/2008 -
LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO TITULAR OU SÓCIO, INCLUSIVE POR PERÍODO AINDA NÃO ENCERRADO - Tratamento fiscal e observados, com exemplo prático.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM FACE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA. ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. - Possibilidade de compensação/restituição, por parte do prestador dos serviços (contratado), das contribuições previdenciárias não retidas pelo tomador dos serviços (contratante) à época.
CONDOMÍNIO CIVIL. RETENÇÃO NA FONTE - Procedimentos a serem observados para fins de retenção e recolhimento do Imposto de Renda, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS) - Bolsas acadêmicas.
IRPF. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Bolsas acadêmicas.
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.622, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 - Dispõe sobre as operações de redesconto e de empréstimo de que trata a Medida Provisória n° 442, de 6 de outubro de 2008, e dá outras providências.
LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - Obrigatoriedade de sua manutenção, registro das ocorrências e autenticação.
LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS - Autenticações e extravio. Procedimentos a serem observados para regularização.
09/10/2008 -
ISS. LOCADORAS DE FILMES - Prefeituras municipais tentam enquadrar locadoras para cobrar ISS.
26/09/2008 -
ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ENSINO REGULAR EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE ENSINO MÉDIO, DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Novas regras aplicáveis aos estágios de estudantes de ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com vigência a partir de 26/09/2008.
25/09/2008 -
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA - Não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária.