Canais
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM FACE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA. ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. - Possibilidade de compensação/restituição, por parte do prestador dos serviços (contratado), das contribuições previdenciárias não retidas pelo tomador dos serviços (contratante) à época. Texto publicado em 10/10/2008 às 9h36m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.