CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM FACE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA. ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. - Possibilidade de compensação/restituição, por parte do prestador dos serviços (contratado), das contribuições previdenciárias não retidas pelo tomador dos serviços (contratante) à época. Texto publicado em 10/10/2008 às 9h36m.

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