13/10/2008 -
BENS ADQUIRIDOS POR MEIO DE CONSÓRCIO - Registrados, na contabilidade da empresa, dos bens adquiridos por meio de consórcio.
NOTA FISCAL. EMISSÃO POR PROCESSAMENTO DE DADOS. CONTINUAÇÃO. MAIS DE UM FORMULÁRIO PARA A MESMA NOTA FISCAL - Quando a quantidade de itens de mercadorias não puder ser discriminada em um único formulário, poderá o contribuinte utilizar mais de um formulário para uma mesma nota fiscal.
SUCESSIVOS ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS PELO EMPREGO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - Pagamento do salário do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento, mesmo na hipótese de sucessivos atestados médicos apresentados.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESCRITURAÇÃO. SUBSTITUÍDO - Operações com mercadorias recebidas com ICMS retido. Forma de escrituração no livro Registro de Entradas.
ATIVIDADE DE RESTAURANTE. ICMS/IPI - Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP) que deverão ser adotados nas entradas de insumos para emprego na preparação das refeições a serem fornecidas no restaurante, bem como nas saídas e/ou fornecimentos das refeições produzidas.
PRODUTOS EM FABRICAÇÃO E ACABADOS, INCLUSIVE DE ESTOQUES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS - Formas de avaliação para fins da legislação do imposto de renda.
BENS FABRICADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA - Tratamento fiscal a ser observado para fins da legislação do imposto de renda.
CONCILIAÇÃO DE CONTAS CONTÁBEIS DE BANCOS CONTA MOVIMENTOS - Conciliação de contas contábeis de bancos conta movimentos, com exemplos práticos.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. CAT NÃO EMITIDA - Empresa é condenada em indenização substitutiva da estabilidade provisória por não emitir CAT.
HORÁRIO DE VERÃO - A partir de zero do dia 19/10/2008 os relógios deverão ser adiantados em uma hora em 10 Estados e no Distrito Federal.
10/10/2008 -
LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO TITULAR OU SÓCIO, INCLUSIVE POR PERÍODO AINDA NÃO ENCERRADO - Tratamento fiscal e observados, com exemplo prático.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM FACE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA. ART. 31 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. - Possibilidade de compensação/restituição, por parte do prestador dos serviços (contratado), das contribuições previdenciárias não retidas pelo tomador dos serviços (contratante) à época.
CONDOMÍNIO CIVIL. RETENÇÃO NA FONTE - Procedimentos a serem observados para fins de retenção e recolhimento do Imposto de Renda, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
23/06/2008 -
LEI Nº 11.720, DE 20 DE JUNHO DE 2008 - Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências.