13/11/2008 -
13º SALÁRIO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE ACIDENTE DO TRABALHO - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença acidentário pago pela Previdência Social.
ATIVOS FISCAIS - Registro contábil do ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias e de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Distribuição de lucros não proporcional à participação societária, ilícitas ou fictícias, bem como empresas com débitos de impostos, contribuições, INSS e trabalhistas. Considerações.
IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS E INSS. RETENÇÕES NA FONTE - Retenções do IRRF, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS. Tratamento contábil, com exemplos práticos.
TÍTULOS A RECEBER E TÍTULOS A PAGAR - Conceitos e aspectos contábeis a serem observados.
INVENTÁRIO. LEVANTAMENTO - Obrigatoriedade e critérios a serem observados para o seu levantamento ao término de cada exercício social, segundo determina o Código Civil.
CARTÃO DE CRÉDITO ENVIADO SEM SOLICITAÇÃO DO CLIENTE - Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor.
JUROS DE MORA DA RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE TRIBUTO DEVEM SER A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - Na restituição de valores de contribuição previdenciária cobrados indevidamente, no chamado indébito tributário, os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que não há mais possibilidade de recurso para a discussão da dívida, ou seja, quando a decisão transita em julgado.
GERENTE DE PROJETOS. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS - Gerente de projetos, que presta serviços externos sem controle de jornada e recebe salário que o diferencia de outros empregados não faz jus a horas extras.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGA, AUFERIDOS POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO PESSOA FÍSICA, RESIDENTE NA REPÚBLICA DO PARAGUAI - Forma de apuração, prazo para pagamento e código DARF do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 887, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.
COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS DAS ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÕES E DEMAIS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE QUE TRATA O ARTIGO 15 DA LEI Nº 9.532/1997 - Regime de incidência da COFINS e alíquota a ser aplicada sobre as receitas financeiras e demais receitas não relacionadas ao objetivo da entidade.