JUROS DE MORA DA RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE TRIBUTO DEVEM SER A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - Na restituição de valores de contribuição previdenciária cobrados indevidamente, no chamado indébito tributário, os juros de mora devem ser contados a partir do momento em que não há mais possibilidade de recurso para a discussão da dívida, ou seja, quando a decisão transita em julgado. Texto publicado em 13/11/2008 às 9h00m.

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