09/03/2009 -
LIVRO DIÁRIO. PRAZO PARA AUTENTICAÇÃO - Autenticação em data posterior ao movimento das operações nele lançadas. Hipotése.
CSLL. LIVRO. APURAÇÃO, ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES - Livro para transcrever a demonstração do resultado ajustado e manter os registros de controle dos valores que devam influenciar a determinação do resultado ajustado dos períodos subseqüentes, para fins da CSLL. Obrigatoriedade.
LINGUAGEM UNIVERSAL - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
GFIP/SEFIP. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, AVISO PRÉVIO PAGO EM QUITAÇÃO, ENTREGA DA GFIP SEM MOVIMENTO E MULTA PELA FALTA DE ENTREGA - GFIP/SEFIP. Forma de apresentação pelas empresas optantes pelo simples nacional, antes e depois da edição da Lei Complementar nº 128/2008, bem como nos casos de pagamento de aviso prévio em rescisão do contrato de trabalho e entrega da GFIP sem movimento
EMPRESAS DE INFORMÁTICA - Regime de apuração do PIS/PASEP e da COFINS, bem assim direito a créditos das contribuições.
06/03/2009 -
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO - Hipóteses que ensejam o arbitramento do lucro pelo Fisco Federal.
LEI 11.638/07: CONTABILMENTE NÃO ALCANÇA A MAIORIA ABSOLUTA DAS EMPRESAS NACIONAIS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
GRUPO ECONÔMICO (HOLDING). RATEIO DE DESPESAS - Valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços administrativos, referentes à contabilidade, jurídico, recursos humanos e serviços administrativos gerais (marketing, força de vendas, etc.).
SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA - A partir de 1º de janeiro de 2009, na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. IRRF - Valores pagos a título de abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da CLT não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO - Indenização prevista em convenção trabalhista, recebida em decorrência da despedida ou rescisão do contrato de trabalho, está isenta do imposto de renda.
22/01/2009 -
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. RETENÇÕES NA FONTE DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES - Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão dispensadas da retenção na fonte do IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.