SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA - A partir de 1º de janeiro de 2009, na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional. Texto publicado em 6/3/2009 às 10h03m.

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