10/03/2009 -
IRPF/DIRPF 2009. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009, ANO-CALENDÁRIO DE 2008, PELA PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL - Pessoas físicas obrigadas a apresentarem a Declaração de Ajuste Anual com o uso do Programa Gerador da Declaração (PGD).
IRPF/DIRPF 2009. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009, ANO-CALENDÁRIO DE 2008, PELA PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL - Pessoas físicas que estão obrigadas a apresentarem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009.
IRRF/DIRPF 2009. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC) - Aspectos contábil e tributário, bem como tratamento a ser observado na declaração de bens do sócio, pessoa física.
FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS PELA PESSOA JURÍDICA, ASSIM COMO A MANUTENÇÃO, NO PASSIVO, DE OBRIGAÇÕES CUJA EXIGIBILIDADE NÃO SEJA COMPROVADA - Caracterização de omissão de receitas.
PERDÃO DE DÍVIDA - Tratamento tributário na empresa que recebe o perdão da dívida e na empresa que perdoa a dívida, bem como exemplificação prática de lançamentos contábeis.
LIMITES NOS RELACIONAMENTOS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
JORNADA DE TRABALHO COM INÍCIO EM FERIADO OU DOMINGO E TÉRMINO EM DIA ÚTIL - Forma de remunerar o empregado.
EMPREGADA GESTANTE. PARTO NO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS - Tratamento a ser observado pelo empregador na hipótese de parto antecipado e estando a empregada em gozo de férias.
RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO AO EMPREGADO. FORMALIDADES LEGAIS - Assinatura do empregado e ônus de comprovar a quitação do salário.
FECHAMENTO ANTECIPADO DOS CARTÕES DE PONTOS E DA FOLHA DE PAGAMENTO - Inexistência de previsão legal, conseqüências e sugestão para elidirem as penalidades aplicáveis.
PAGAMENTO DE SALÁRIO. RECIBO E/OU HOLERITE E/OU CONTRACHEQUE - Formalidades legais a serem observadas, inclusive em relação as informações a serem prestadas no recibo a ser fornecido ao empregado.
ICMS/PR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação do regime de substituição tributária com pilhas e baterias elétricas; lâmina, aparelhos de barbear e isqueiro; e lâmpadas elétricas, a partir de 01/04/2009.
ICMS/RJ. SIMPLES NACIONAL. SINTEGRA - Empresas do Estado do Rio de Janeiro, optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a apresentarem o arquivo SINTEGRA.
INSS/GPS. ENVIO DE CÓPIA DA GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) AO SINDICATO, INCLUSIVE PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Obrigatoriedade do envio da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre empregados, penalidades aplicáveis pela falta do envio e observações importantes em face do novo prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária.
ICMS/SP. OPERAÇÕES COM FEIJÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS - Estabelecimento paulista que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se do ICMS, em substituição ao aproveitamento de créditos do ICMS normal.
IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS É DESTAQUE DA SEMANA ENTRE OS JULGAMENTOS NO STF - A discussão sobre a possibilidade de o Brasil importar pneus usados de outros países é o destaque das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana.
LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS - Autenticações e extravio. Procedimentos a serem observados para regularização.
INEXISTÊNCIA, NO LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E ÀS ALTERAÇÕES NOS SALÁRIOS - Ausência de atualização de alterações salariais no Livro de Registro de Empregados justifica multa.
09/03/2009 -
GFIP/SEFIP. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, AVISO PRÉVIO PAGO EM QUITAÇÃO, ENTREGA DA GFIP SEM MOVIMENTO E MULTA PELA FALTA DE ENTREGA - GFIP/SEFIP. Forma de apresentação pelas empresas optantes pelo simples nacional, antes e depois da edição da Lei Complementar nº 128/2008, bem como nos casos de pagamento de aviso prévio em rescisão do contrato de trabalho e entrega da GFIP sem movimento
06/03/2009 -
LEI 11.638/07: CONTABILMENTE NÃO ALCANÇA A MAIORIA ABSOLUTA DAS EMPRESAS NACIONAIS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA - A partir de 1º de janeiro de 2009, na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.
04/03/2009 -
IRPJ. INCENTIVO FISCAL. EMPRESAS DOS SETORES DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (TIC) - A partir de 04/03/2009, as empresas dos setores de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.
03/03/2009 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DAS CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS - Empresas de tecnologia da informação (TI); de tecnologia da informação e comunicação (TIC); e empresas que prestam serviços de Call Center.