06/04/2009 -
MALES CAUSADOS A SI MESMO - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
DESCONTO. ILEGALIDADE. RISCO DO EMPREENDIMENTO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ASSALTO. GUARDA DE VALORES. ARTIGOS 2º E 462 DA CLT - É ilegal desconto salarial para cobrir prejuízo sofrido em assalto a caminhão da empresa.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Norma Técnica Contábil aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade torna obrigatória a Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como suas formalidades e demonstrações contábeis a serem elaboradas.
14º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO TACITAMENTE AJUSTADA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - 14º salário pago habitualmente possui natureza salarial.
SIMPLES NACIONAL. VENDAS DE VEÍCULOS USADOS - Equívocos nos esclarecimentos das Divisões de Tributação da Receita Federal em Soluções de Consultas acerca da opção e tributação das empresas com atividades de vendas de veículos usados em operação de consignação mercantil.
04/04/2009 -
CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - Prazos a serem observados pelo empresário e a sociedade empresária para a guarda e conservação da escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade.
BALANÇO PATRIMONIAL - Fidelidade e clareza da situação real da empresa.
INVENTÁRIO - Obrigatoriedade e critérios a serem observados para o seu levantamento ao término de cada exercício social.
SIMPLES NACIONAL. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO MENSALMENTE, INCLUSIVE PELAS EMPRESAS COM INÍCIO DE ATIVIDADES NO ANO-CALENDÁRIO DA OPÇÃO E NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR AO DA OPÇÃO, E PELAS EMPRESAS INATIVAS QUE VIEREM A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL - Forma de determinação da base de cálculo para fins de determinação das alíquotas a serem aplicadas, inclusive pelas empresas com início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional.
03/04/2009 -
IR FONTE. SIMPLES NACIONAL. DISPENSA DA RETENÇÃO - Importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no regime tributário do Simples Nacional.
28/03/2009 -
RETENÇÃO DE 11% SOBRE A NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Prestação de serviços mediante "empreitada de mão-de-obra" sujeita à retenção a que se refere o artigo 31 da Lei nº 8.2121/1991 (Serviços de Construção Civil).
27/03/2009 -
RETENÇÃO DE 11% SOBRE A NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Prestação de serviços mediante "cessão ou locação de mão-de-obra" sujeita à retenção a que se refere o artigo 31 da Lei nº 8.2121/1991 (Serviços de vigilância, limpeza ou conservação).
25/03/2009 -
ISS. RETENÇÃO NA FONTE. SIMPLES NACIONAL - Hipóteses em que será permitida a retenção na fonte do ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional, com exemplificações práticas e demais observações pertinentes.
04/03/2009 -
PIS/PASEP E COFINS. SIMPLES NACIONAL. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS - Pessoas jurídicas não optantes pelo regime tributário do Simples Nacional podem descontar créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
ICMS. SIMPLES NACIONAL. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS - Hipóteses em que a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional poderá transferir crédito de ICMS para as empresas adquirentes, não optantes pelo Simples Nacional, bem como requisitos obrigatórios a serem observados.
13/02/2009 -
SIMPLES NACIONAL. RECEITAS DECORRENTES DE REVENDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ALÍQUOTAS CONCENTRADAS (INCIDÊNCIA MONOFÁSICA) - A empresa optante pelo Simples Nacional poderá ou não excluir da receita bruta as receitas relativas a operações sujeitas ao PIS/PASEP e COFINS com incidência da substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica)?
14/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS E IMPEDITIVAS E PERMITIDAS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 - Atividades impedidas de optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, com os respectivos CNAE; e Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao regime tributário do Simples Nacional. Relação atualizada de acordo com a Resolução CGSN nº 50/2008, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2009.
03/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2009, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
24/12/2008 -
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Procedimentos unificados a partir de 1º de janeiro 2009 em relação à apuração e ao recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.