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SIMPLES NACIONAL. RECEITAS DECORRENTES DE REVENDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ALÍQUOTAS CONCENTRADAS (INCIDÊNCIA MONOFÁSICA) - A empresa optante pelo Simples Nacional poderá ou não excluir da receita bruta as receitas relativas a operações sujeitas ao PIS/PASEP e COFINS com incidência da substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica)? Texto publicado em 13/2/2009 às 15h16m.
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