13/05/2009 -
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 4, DE 11 DE MAIO DE 2009 - Aprova a versão 4.2 do PGD PER/ DCOMP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 937, DE 12 DE MAIO DE 2009 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, pela pessoa física residente no Brasil.
TRIBUTÁRIO. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - O imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos.
AÇÕES EM JUIZADOS ESPECIAIS PODEM TER VALOR MAIOR QUE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos.
É PERMITIDO À MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARCELAR DÉBITO EM MAIS DE 180 PARCELAS - É possível o parcelamento da dívida tributária em mais de 180 parcelas nos termos previstos pela Lei nº 10.684/2003, quando se tratar de contribuinte enquadrado no regime jurídico da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12/05/2009 -
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Rescisão antecipada, inclusive da empregada gestante, com exemplos práticos.
PIS/PASEP E COFINS. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL - Alíquotas reduzidas a zero das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de equipamentos de informática, bem assim, conceito de venda a varejo para fins de redução a zero das referidas alíquotas.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Serviços de "Catering".
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO - Prejuízos fiscais apurados nos períodos de incidência do lucro presumido e anteriores ao da opção pelo lucro presumido, após retorno da pessoa jurídica ao lucro real.
COFINS. FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO - Receitas isentas, para fins da COFINS.
SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA DE MOTORISTA - Pessoa jurídica que explore contrato de locação de veículos, independentemente do fornecimento concomitante de mão-de-obra de motorista.