08/06/2009 -
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO - Tratamento fiscal e fiscal a serem observados, inclusive durante 2008.
SUSPENSÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (I. I.), DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO E DA COFINS IMPORTAÇÃO - Aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.
PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS. ESTÍMULO À SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - Isenção de IRPF, IRPJ e CSLL e alíquotas zero do PIS e da COFINS em decorrência de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
ACIDENTE DE TRABALHO - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que condenou a Pan Produtos Alimentícios Nacionais S/A a pagar pensão mensal vitalícia, a título de indenização por danos materiais, a uma ex-empregada que sofreu acidente de trabalho no setor de produção de balas e chocolates, em 1982.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2009 - Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital do Sped.
06/06/2009 -
EMPRESAS DE MENOR PORTE E ORIENTAÇÃO CONTÁBIL - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
05/06/2009 -
ICMS/PA. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Inscrição obrigatória no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes de iniciar suas atividades, pelas empresas de construção civil estabelecidas no Estado do Pará e pelas empresas situadas em outras unidades da Federação, e respectivos procedimentos.
DIPJ 2009. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - Declaração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e entidades Imunes e Isentas.
02/06/2009 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RETENÇÃO NA FONTE - Alterada forma de compensação dos valores retidos de contribuição previdenciária.