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PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS. ESTÍMULO À SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - Isenção de IRPF, IRPJ e CSLL e alíquotas zero do PIS e da COFINS em decorrência de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. Texto publicado em 8/6/2009 às 9h35m.
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