08/09/2009 -
PROVISÃO DESTINADA AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS EMPREGADOS - Vedação para fins de dedução do imposto de renda e da CSSL e demais observações.
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE - Despesas operacionais que a legislação fiscal considera como indedutíveis para fins de apuração do imposto de renda.
COMPRAS E PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - Consequências e demais considerações.
ESCRITURAÇÃO DO LIVRO RAZÃO OU AS RESPECTIVAS FICHAS. OBRIGATORIEDADE - Escrituração e manutenção do livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.
FGTS. DIRETORES NÃO-EMPREGADOS - Dedutilidade, como custos ou despesas operacionais, de valores depositados a título de FGTS de diretores, independentemente de qualquer limite de remuneração.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO EMPREGADO A MAIS DE UMA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO E/OU TRANSFERÊNCIA - Considerações e aspectos legais.
IPI. DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS - Direito a créditos do IPI por devolução ou retorno de produtos.
ICMS/DF. REFAZ III-R - Decreto Distrital regulamenta a reabertura do Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal - REFAZ III-R, destinado a promover a regularização de débitos de contribuintes do Distrito Federal.
EMPREGADA DOMÉSTICA DEVERÁ RECEBER FÉRIAS EM DOBRO - A Constituição Federal garante, tanto aos empregados urbanos quanto aos domésticos, a fruição das férias com a mesma periodicidade e com o mesmo adicional remuneratório.
FGTS. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DE 40% PARA 20% POR FORÇA DE NORMA COLETIVA QUE SE REPORTA À CULPA RECÍPROCA. DIREITO IRRENUNCIÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 18, § 2º, DA LEI Nº 8.036/90 - Desconto na multa do FGTS em troca de manutenção de emprego é ilegal.
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES ENTRE CONTRIBUINTES DOS ESTADOS DA BAHIA E DE SÃO PAULO - Operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano; material de limpeza; bebidas quentes; com brinquedos; com artigos de papelaria; e com bicicletas.
05/09/2009 -
ICMS/GO. ENTRADAS DE MERCADORIAS NO ESTADO DE GOIÁS. VISTO DO POSTO FISCAL DE FRONTEIRA - Dispensa de registro de passagem ou a aposição de carimbo nos documentos fiscais correspondentes às cargas que não tenham sido objeto de vistoria fiscal e procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS do Estado de Goiás.