15/10/2009 -
IRPJ/CSLL. INCENTIVOS FISCAIS - Benefícios fiscais de ICMS concedidos pelas Unidades da Federação.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Editas novas regras de atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual – MEI.
RESOLUÇÃO CGSIM Nº 10, DE 07 DE OUTUBRO 2009 - Dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do Microempreendedor Individual.
RESOLUÇÃO CGSIM Nº 9, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 - Dispõe sobre atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual e altera a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009.
COMERCIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS - Lei cria Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para as pessoas jurídicas que exercer atividades de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, bem assim para as empresas adquirentes dos referidos produtos para a utilização na impressão de livros, jornais e periódicos.
PORTARIA SCS/MDIC Nº 11, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009 - Estabelece regras de atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual - MEI.
DIPJ RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2008, EXERCÍCIO DE 2009. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO REAL E PESSOAS JURÍDICAS IMUNES OU ISENTAS - Prazo para entrega da declaração encerramento amanhã, dia 16/10/2009.
CONTA SALÁRIO - O empregado é obrigado a abrir uma conta corrente ("conta-salário") em uma instituição financeira para receber o seu salário? E o empregador é obrigado a implementar a conta-salário?
TRABALHADOR DOMÉSTICO - Benefício do salário-família.
ICMS PAGO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aspectos contábeis a serem observados, segundo o disposto na legislação do imposto de renda vigente.
DESPESAS COM FRANQUIA - Dedutibilidade das remunerações pagas por franqueado a franqueador da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas.
14/10/2009 -
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE CSRF (CSLL, PIS/PASEP E COFINS) - Hipóteses de retenção; base de cálculo e alíquotas; pessoa jurídica beneficiária de isenção ou alíquota zero; hipóteses em que não haverá retenção; código de recolhimento, inclusive para pessoa jurídica prestadora amparada por medida judicial.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO - Justiça do Trabalho elege piso regional como base de cálculo de adicional de insalubridade.