07/01/2010 -
LUCRO PRESUMIDO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO PARA O LUCRO REAL - Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que estiver adotando o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. Alteração da forma de tributação para o lucro real. Procedimentos a serem observados em relação aos valores ainda não recebidos.
JUROS PAGOS OU INCORRIDOS - Critérios a serem observados para fins de deduções dos juros pagos ou incorridos pela pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.
BENFEITORIAS REALIZADAS EM BENS DE TERCEITOS - Benfeitorias em imóvel locado. Amortização.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO - Mudança do Regime de Caixa para o Regime de Competência e vice-versa.
VENDA A PRAZO OU EM PRESTAÇÕES - Opção de reconhecimento do lucro bruto, para efeito de determinação do IRPJ devido.
PIS/PASEP E COFINS. FATURAMENTO MISTO. CRÉDITOS - Procedimentos a serem observados para fins de determinação dos créditos em relação aos custos, despesas e encargos comuns que dão direito aos mesmos no regime não-cumulativo.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME CUMULATIVO - Receitas decorrentes de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; e de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue.
PRO LABORE - Exemplificação prática de registros contábeis das retidas de sócios a título de pró-labore, inclusive dos encargos legais a cargo do beneficiário e da empresa.
PRO LABORE OU LUCRO? - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
SIMPLES NACIONAL. VALORES PAGOS A MAIOR OU INDEVIDO EM DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL) - Procedimentos para restituição de valores pagos a maior ou indevido de Simples Nacional.
ICMS/CE. ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA E ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA - Conceitos para efeitos da legislação do ICMS.
NÃO INCIDE IMPOSTO SOBRE A RENDA RECEBIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO - Indenização decorrente de desapropriação não gera qualquer ganho de capital, já que a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Incidência de contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos e antecipação de lucro de períodos ainda não encerrados, bem como a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança.
VENDA PARA ENTREGA FUTURA E FATURAMENTO ANTECIPADO - Conceitos, aspectos tributário (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e contábil a serem observados.
06/01/2010 -
LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) - Época em que devem ser feitos os lançamentos no LALUR.
LUCRO REAL ANUAL, COM RECOLHIMENTO MENSAL DO IMPOSTO COM BASE EM ESTIMATIVA - Empresas obrigadas à apuração do lucro real ou que venham optar por este regime de tributação, que pretende optar pelo lucro real anual deverá manifestar a opção com o pagamento do imposto de renda correspondente ao mês de janeiro do ano em curso.
04/01/2010 -
LUCRO REAL TRIMESTRAL OU LUCRO REAL ANUAL? - Porque as empresas bem administradas não fazem opção pelo lucro real trimestral?