NÃO INCIDE IMPOSTO SOBRE A RENDA RECEBIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO - Indenização decorrente de desapropriação não gera qualquer ganho de capital, já que a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. Texto publicado em 7/1/2010 às 13h11m.

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