10/02/2010 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - Prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática, supervisão de rede e de banco de dados
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA PRESTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE- OBRA. SIMPLES NACIONAL. NÃO VEDAÇÃO - Atividade de instalação e manutenção elétrica exercida mediante cessão de mão-de-obra por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Forma de tributação e demais considerações.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS - Acordo tácito de compensação de horas autoriza pagamento apenas de adicional.
IRPF/DIRPF 2010. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. PRECATÓRIO. RENDIMENTOS, VENDA E GANHO DE CAPITAL - Forma de tributação dos rendimentos liquidados com precatório e dedução dos honorários advocatícios e despesas judiciais (períto do Juízo, por exemplo) pagos em decorrência de ação judicial.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.008, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil, para tratar sobre a Declaração de Saída Definitiva do País e instituir a Comunicação de Saída Definitiva do País.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.007, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no Brasil.
09/02/2010 -
FRAUDES CONTÁBEIS E NORMAS NOMINADAS COMO INTERNACIONAIS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0 (ZERO) - Relação de produtos cuja receita bruta de vendas sujeita-se as alíquotas reduzidas a 0 (zero) da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, segundo a legislação tributária vigente.
08/02/2010 -
DACON SEMESTRAL. EXTINÇÃO TÁCITA - Fim do DACON Semestral. O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
07/02/2010 -
DECLARADA INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL (FUNRURAL) SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTORES RURAIS, PESSOAS NATURAIS - O que fazer para as empresas ficarem desobrigadas da retenção e recolhimento da contribuição sobre a produção rural e os produtores rurais recuperarem os valores retidos e recolhidos indevidamente nos último cinco anos?
02/02/2010 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2010, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
06/01/2010 -
DIRF 2010. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Orientações gerais da Dirf 2010, com perguntas e respostas.
05/01/2010 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) na condição de segurado contribuinte individual, inclusive quando tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo, bem como direito aos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição.
25/11/2009 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Conceito de Cessão de Mão-de-Obra e da Empreitada para fins da legislação previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Relação de serviços sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Obrigação principal da retenção, bem assim forma de compensação e/ou restituição dos valores retidos de contribuição previdenciária.