SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2010, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. Texto publicado em 2/2/2010 às 14h29m.

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