07/04/2010 -
REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO RTT. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - A partir de 01/01/2010 o RTT é obrigatório para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, inclusive para apuração da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS - Registro especial na Receita Federal do estabelecimento da empresa importadora.
FCONT. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA - Recebimento de doações e subvenções para investimento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.022, DE 5 DE ABRIL DE 2010 - Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
DIPJ. EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, SOCIEDADES COOPERATIVAS, SOCIEDADES SIMPLES E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Obrigatoriedade de informar o número e a data do registro do livro ou fichas do Diário na Junta Comercial, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos nas declarações de rendimentos (DIPJ), assim como o número da página do mesmo livro onde se acharem transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do período de apuração.
CONTROLE DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E A COFINS PRESTADAS NO DACON (DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) - As pessoas jurídicas que apresentarem o DACON são obrigadas a manter controle de todas as operações que influenciem a apuração dos valores devidos do PIS/PASEP e da COFINS, bem como dos valores retidos na fonte a serem deduzidos e dos créditos a serem descontados, compensados ou ressarcidos, pelo prazo de 5 anos.
06/04/2010 -
SOCIEDADES COOPERATIVAS. SOBRAS LÍQUIDAS DO EXERCÍCIO - Destinação das sobras líquidas do exercício social das sociedades cooperativas.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. FUNDOS DE RESERVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Sociedades Cooperativas são obrigadas a destinarem parte de suas sobras líquidas do exercício para o Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades e ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados e seus familiares.
SALÁRIO COMPLESSIVO - Definição, forma de pagamento ao empregado e demais considerações.
RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO AO EMPREGADO. FORMALIDADES LEGAIS - Assinatura do empregado e ônus de comprovar a quitação do salário.
SALÁRIOS. PRAZO PARA PAGAMENTO - Prazo para pagamento dos salários e demais condições a serem observadas pelo empregador em relação a estes pagamentos.