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DIPJ. EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, SOCIEDADES COOPERATIVAS, SOCIEDADES SIMPLES E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Obrigatoriedade de informar o número e a data do registro do livro ou fichas do Diário na Junta Comercial, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos nas declarações de rendimentos (DIPJ), assim como o número da página do mesmo livro onde se acharem transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do período de apuração. Texto publicado em 7/4/2010 às 1h08m.
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