31/05/2010 -
GFIP/SEFIP. CÓDIGO DE OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS) - Como determinar o Código de Outras Entidades (Terceiros) para informar na GFIP/SEFIP?
ATIVIDADE RURAL - Aspectos tributários relevantes aplicáveis às pessoas jurídicas que tenham por objeto a exploração da atividade rural.
CSLL. LIVRO PRÓPRIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Livro para transcrever a demonstração do resultado ajustado e manter os registros de controle dos valores que devam influenciar a determinação do resultado ajustado dos períodos subseqüentes para fins de determinação da base de cálculo da CSLL.
CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Forma de compensação de base de cálculo negativa da CSLL.
CSLL. ABATIMENTO DE CRÉDITOS - Créditos relativos à CSLL, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial da empresa adquirente.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DAS CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS - Empresas de tecnologia da informação (TI); de tecnologia da informação e comunicação (TIC); e empresas que prestam serviços de Call Center.
REMUNERAÇÃO INDIRETA A SÓCIOS, ADMINISTRADORES E TERCEIROS - Hipóteses de gastos incorridos com sócios, administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica, que caracterizam remuneração indireta do beneficiário.
IGREJA. INTERESSE ESPIRITUAL. VÍNCULO DE EMPREGO - Igreja não pode usar fé e espiritualidade para mascarar relação de emprego.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ). BAIXADA. PESSOAS JURÍDICAS QUE TENHAM SIDO DECLARADAS INAPTAS ATÉ 28/05/2009 - Regulamenta a baixa especial da inscrição no CNPJ de pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas até 31/12/2008.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.035, DE 28 DE MAIO DE 2010 - Dispõe sobre a baixa especial da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
26/05/2010 -
DCTF (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS) - Novas regras sobre a apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar.
25/05/2010 -
PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.941/2009. INCLUSÃO DOS DÉBITOS NAS RESPECTIVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO - Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010 – Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009, relativamente a manifestação do contribuinte sobre a inclusão dos débitos que deverá ocorrar entre o dia 1º ao dia 30 de junho de 2010, sob pena de cancelamento automático do parcelamento deferido.