30/07/2010 -
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Natureza da atividade empresarial não justifica recusa da empresa em contratar empregados portadores de deficiência.
PARCELAMENTOS DA LEI Nº 11.941/2009 - Hoje, dia 30/07/2010, é o último prazo para manifestação sobre a inclusão ou não da totalidade dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 5, DE 29 DE JULHO DE 2010 - Dispõe sobre o leiaute e os recibos de entrega do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf2011).
PORTARIA MTE Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008 - Disciplina o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
PORTARIA MTE Nº 1.120, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995 - Dispõe sobre o controle da jornada de trabalho.
CONSÓRCIO DE EMPREGADORES RURAIS - A Câmara analisa Projeto de Lei que institui o consórcio de empregadores rurais – uma união de produtores (pessoas físicas) com a finalidade única de contratar e gerenciar mão de obra rural.
29/07/2010 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DO EMPREGADO. RECOLHIMENTO - Empresa poderá ser obrigada a entregar aos trabalhadores, todos os meses, cópia do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária descontada do salário.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INTERRUPÇÃO/SUSPENSÃO - Doença do empregado no curso da vigência do contrato de experiência.
DIPJ 2010, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2009 - Prazo para o envio da DIPJ 2010, relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010, termina amanhã, dia 30/07/2010.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Prazo para envio da ECD ao Sped Contábil termina amanhã, dia 30/07/2010.
28/07/2010 -
FCONT (CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO) - Prazo para o envio à Receita Federal termina no dia 30/07/2010.
20/07/2010 -
BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADOS OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, HABILITADAS - Contratação obrigatória pelas pessoas jurídicas, porém, não é qualquer portador de deficiência que está a empresa obrigada a contratar ou a manter contratado.