PARCELAMENTOS DA LEI Nº 11.941/2009 - Hoje, dia 30/07/2010, é o último prazo para manifestação sobre a inclusão ou não da totalidade dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010. Texto publicado em 30/7/2010 às 9h56m.

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