03/09/2010 -
PESSOA JURÍDICA QUE TIVER PARTE OU TODO O SEU PATRIMÔNIO ABSORVIDO EM VIRTUDE DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO - Providências a serem tomadas, para fins de atendimento da legislação do imposto de renda, pela pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão.
INSS. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE QUE TRATA O ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/1991 - O que se entende por "EMPREITADA"?
INSS. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE QUE TRATA O ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/1991 - O que se entende por "CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA"?
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE DE SERVIÇOS - Empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, quando for contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, é obrigada a efetuar a retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADOTADA PELO EMPREGADOR. MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE - Adoção tácita de convenção coletiva mais benéfica gera direito a vantagens nela previstas.
CONTRATO DE MEAÇÃO OU PARCERIA AGRÍCOLA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DESSE TIPO CONTRATUAL. VÍNCULO DE EMPREGO - Justiça do Trabalho declara nulidade de contrato de parceria agrícola e reconhece vínculo de emprego.
EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR NÃO AFASTA O DIREITO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO - Trabalhadora gestante ganha indenização por demissão indevida.
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 641, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 - Altera os critérios para a utilização de saldo da conta vinculada do FGTS para amortização extraordinária, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações no âmbito do Sistema de Consórcio Imobiliário.
INSTRUÇÃO CVM Nº 485, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 - Altera a Instrução CVM nº 457, de 13 de julho de 20071, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 15, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 - Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos ou pagamento à vista de que tratam os arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
02/09/2010 -
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (CSLL, PIS/PASEP E COFINS) - Empresas optantes pelo Simples Nacional não devem sofrer retenção na fonte, mas, deverão fazer a retenção das contribuições na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços.
07/10/2009 -
OPERAÇÃO DE CISÃO PARCIAL - Exemplos de lançamentos contábeis na operação de Cisão Parcial.
30/09/2009 -
OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA - Exemplos de lançamentos contábeis na empresa incorporada e na empresa incorporadora.