PESSOA JURÍDICA QUE TIVER PARTE OU TODO O SEU PATRIMÔNIO ABSORVIDO EM VIRTUDE DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO - Providências a serem tomadas, para fins de atendimento da legislação do imposto de renda, pela pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão. Texto publicado em 3/9/2010 às 11h21m.

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