06/09/2010 -
LEI Nº 11.941/2009. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA COM A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZO FISCAL OU DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) - Parcelamento ou pagamento à vista com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que tratam os artigos 1º a 3º Lei nº 11.941/2009, realizados por pessoa jurídica incorporada, fusionada, ou cindida será cancelado.
OPTANTES PELOS PARCELAMENTOS OU PAGAMENTO À VISTA PREVISTOS NOS ARTIGOS 1º A 3º DA LEI Nº 11.941/2009 - Reabertura do prazo para desistência de ações judiciais e administrativas até 30 de setembro de 2010.
BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO - Justiça do Trabalho concede danos morais e materiais a trabalhador impedido de receber seguro-desemprego por culpa do ex-empregador.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO - Valor fixo mensal define vínculo de emprego de transportador rodoviário.
04/09/2010 -
ICMS/GO. OPERAÇÕES RELATIVAS A REMESSA E RETORNO DE MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO - Procedimentos fiscais a serem observados no Estado de Goiás em relação às operações de remessa e retorno, internas e interestaduais, de mercadorias a título de demonstração e mostruário.
ICMS/ES. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. OPERAÇÕES REALIZADAS POR BARES, RESTAURANTES, EMPRESAS PREPARADORAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E SIMILARES - Benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS para os estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares, do Estado do Espírito Santo.
03/09/2010 -
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT) - O que fazer quando o empregador apurar "Saldo Negativo" na rescisão de contrato de trabalho de empregado?
PESSOA JURÍDICA QUE TIVER PARTE OU TODO O SEU PATRIMÔNIO ABSORVIDO EM VIRTUDE DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO - Providências a serem tomadas, para fins de atendimento da legislação do imposto de renda, pela pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão.