05/11/2010 -
GASTOS COM REPAROS, CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Tratamento fiscal a serem observados para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo como aspecto dimensível sobre o qual incidirá uma determinada alíquota para fins de determinação do valor devido mensalmente e exclusão permitidas da base de cálculo das empresas optantes pelo Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS; E PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. NÃO APLICAÇÃO - Possibilidade de redução das contribuições do montante devido a partir de 1º de janeiro de 2009.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - O FAP para o ano de 2011 já encontra-se disponível na internet, caso haja contestação esta deve ser realizada entre 1º de novembro de 2010 e 30 de novembro de 2010.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIO EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL - Artigo 13 da Lei nº 8.620/1993 que obrigava quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios era inconstitucional.
SIMPLES NACIONAL. FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, INCLUSIVE OBRAS, PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas da administração pública a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional pelo fornecimento de bens e serviços.
DÉBITOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Empresa dona da obra não é responsável por dívidas trabalhistas da empreiteira.
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. EMPREGADOR NÃO PODE ALTERAR A DATA DO PAGAMENTO DE SALÁRIO DOS SEUS EMPREGADOS - Empregador não consegue alterar data do pagamento dos seus empregados.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Homologação fora do prazo mas com quitação correta da rescisão não gera multa.
ACIDENTE DO TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Acidentada na vigência de contrato de experiência ganha estabilidade provisória.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.081, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 - Dispõe sobre regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na hipótese de que se trata.
04/11/2010 -
PORTARIA MTE Nº 3.296, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986 - Autoriza as empresas e empregadoras a adotar o sistema de Reembolso-Creche, em substituição à exigência contida no § 1º do art. 389 da CLT.
INSS. REEMBOLSO-CRECHE - Base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias.