15/05/2006 -
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - Empresas do Simples têm até o dia 31 deste mês para declarar.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Cobrança de INSS sobre valores pagos por seguradoras a corretores de seguros é legal.
FÉRIAS FRACIONADAS SERÃO PAGAS EM DOBRO - O fracionamento dos 30 dias de férias em vários períodos inferiores a dez dias descaracteriza a finalidade para a qual foi criada – a de permitir o descanso e a recomposição das energias do trabalhador.
SIMPLES - Pessoa jurídica que presta serviços de síndico de condomínio. Opção.
PIS/PASEP E COFINS - Atividade de administração de "shopping center". Receita proveniente do aluguel pela ocupação de unidades comerciais. Base de cálculo.
SIMPLES - Pessoa jurídica que exerce atividade de instalação de programas de computador desenvolvidos por terceiros. Opção.
PAES - Alteração de Enquadramento. Pessoa Jurídica. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
PIS/PASEP E COFINS - Créditos. Produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas concentradas.
PIS/PASEP E COFINS - Vendas de livros sujeitos a alíquota zero. Manutenção dos créditos decorrentes de custos, despesas e encargos incorridos na atividade da pessoa jurídica, vinculados a essas operações e onerados pelas referidas contribuições.
REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Em decorrência de perdas irreparáveis ou se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
12/05/2006 -
PARECER NORMATIVO CST Nº 08 DE 17 DE ABRIL DE 1986 - Critérios a serem observados em função da incidência do imposto de renda na fonte, nos casos de prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.