FÉRIAS FRACIONADAS SERÃO PAGAS EM DOBRO - O fracionamento dos 30 dias de férias em vários períodos inferiores a dez dias descaracteriza a finalidade para a qual foi criada – a de permitir o descanso e a recomposição das energias do trabalhador. Texto publicado em 15/5/2006 às 9h14m.

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