08/02/2011 -
PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTA 0 (ZERO) - Vendas, a varejo, de produtos de informática.
PIS/PASEP E COFINS. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - Regime de incidência do PIS e da COFINS em relação às receitas decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software.
PIS/PASEP E COFINS. AGÊNCIAS DE VIAGEM E DE VIAGENS E TURISMO - Regime de incidência do PIS e da COFINS em relação às receitas decorrentes da prestação de serviços das agências de viagem e de viagens e turismo.
PIS/PASEP E COFINS. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL. RECEITAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUBEMPREITADA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Prorrogado regime da cumulatividade das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS até 31/12/2015.
IPI. DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS - Emissão de NF-e e DANFE para acompanhar os produtos devolvidos.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO - Pessoa jurídica que exerça exclusivamente a atividade de locação de imóveis próprios.
DCTF E DCOMP - Novos códigos relativos aos impostos e às contribuições federais a serem utilizados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Compensação (DCOMP) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.128, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.127, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011 - Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
07/02/2011 -
PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009 - Procedimentos a serem observados pelos contribuintes para a consolidação dos débitos nas modalidades de pagamento e de parcelamento de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e dá outras providências.