PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009 - Procedimentos a serem observados pelos contribuintes para a consolidação dos débitos nas modalidades de pagamento e de parcelamento de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e dá outras providências. Texto publicado em 7/2/2011 às 12h59m.

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