29/05/2006 -
COFINS - Serviço de praticagem não é isento de Cofins.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Perícia é dispensável quando não há dúvidas sobre periculosidade.
DECRETO Nº 5.788, DE 25 DE MAIO DE 2006 - Dispõe sobre os bens adquiridos ou importados por estaleiro naval brasileiro sob amparo do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do inciso II do § 3º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
DECRETO Nº 5.789, DE 25 DE MAIO DE 2006 - Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 43, DE 25 DE MAIO DE 2006 - Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 654, DE 25 DE MAIO DE 2006 - Altera o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.367, DE 25 DE MAIO DE 2006 - Dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.366, DE 25 DE MAIO DE 2006 - Altera prazos para comprovação de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - safra 2005/2006 - e autoriza o Banco Central do Brasil a alterá-los quando indispensável para a execução do programa.
SALÁRIO-FAMÍLIA - Valor da cota, documentos exigidos e outras condições para o gozo e pagamento do benefício.
28/05/2006 -
PORTARIA MF Nº 70 DE 31 DE MARÇO DE 1997 - Dispõe sobre as condições para aplicação da alíquota zero do imposto de renda incidente nas remessas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, nas hipóteses que menciona.
PARECER NORMATIVO CST Nº 01/1983 - A pessoa jurídica que adquirir bens através de consórcio deverá registrar as parcelas pagas, antes do efetivo recebimento do bem, segundo o mesmo procedimento aplicável aos "adiantamentos a fornecedores". Por ocasião de seu recebimento, o bem será registrado em conta específica do ativo pelo valor constante da nota fiscal.
IRPJ/CSLL - Contabilização do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro.
ATIVO IMOBILIZADO - Compra de bem novo para o imobilizado, dando um usado como parte do pagamento.
PJSI 2006 - Empresas do Simples têm até o dia 31 deste mês para declarar.
FIRMA INDIVIDUAL - Sucessão empresarial. Continuação da atividade. Responsabilidade integral.
IPI - Ação pede constitucionalidade de resolução sobre crédito-prêmio do IPI.
ICMS/DF - Documentos fiscais autorizados no ano de 2005. Prorrogação por 1 ano do prazo para emissão, a partir da data de vencimento.
26/05/2006 -
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 41, DE 19 DE MAIO DE 2006 - Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação na versão "PER/DCOMP 2.2".