PARECER NORMATIVO CST Nº 01/1983 - A pessoa jurídica que adquirir bens através de consórcio deverá registrar as parcelas pagas, antes do efetivo recebimento do bem, segundo o mesmo procedimento aplicável aos "adiantamentos a fornecedores". Por ocasião de seu recebimento, o bem será registrado em conta específica do ativo pelo valor constante da nota fiscal. Texto publicado em 28/5/2006 às 19h54m.

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