17/05/2011 -
PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. SUSPENSÃO E CRÉDITOS PRESUMIDOS - Receita Federal define regras para a suspensão das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS incidentes na venda de produtos suínos e aviculários e de insumos relacionados, bem assim de apropriação de créditos presumidos das contribuições.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS - Insumos utilizados na prestação de serviços das empresas de transporte de cargas.
SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE PINTURA - Forma de tributação das receitas decorrentes de serviços de pintura de edifícios em geral (inclusive em obra nova).
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. SEGURADO EMPRESÁRIO - Incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre a remuneração paga ou creditada a segurados empresários, trabalhadores autônomos e contribuintes individuais.
GRUPO ECONÔMICO - Conceito de Grupo Econômico para fins da legislação trabalhista e previdenciária.
DÉBITOS FISCAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. SOLIDARIEDADE - Grupo econômico de qualquer natureza.
CIRCULAR BACEN Nº 3.535, DE 16 DE MAIO DE 2011 - Cria motivo de devolução de cheques, altera descrições e especificações de utilização de motivos já existentes e altera a Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.157, DE 16 DE MAIO DE 2011 - Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos suínos e aviculários e de determinados insumos relacionados, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos, e altera as Instruções Normativas RFB nº 977, de 14 de dezembro de 2009, e SRF nº 660, de 17 de julho de 2006, que dispõem sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos pecuários e produtos agropecuários, respectivamente, e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição dos respectivos produtos.
LEI Nº 12.405, DE 16 DE MAIO DE 2011 - Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.