29/07/2011 -
DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Contratante fica isenta de pagar dívidas salariais de empregado de empreiteira.
SOCIEDADE COOPERATIVA. IRPJ. INCENTIVO FISCAL - Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Livro Diário Geral relativo às filiais.
PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - Receita decorrente da venda de produtos suínos e aviculários e de determinados insumos.
IPRJ/CSLL. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - Ajustes decorrentes da legislação societária e dos novos métodos e critérios contábeis. Efeitos tributários.
PIS/PASEP E COFINS. FABRICAS DE REFIGERANTES E DE EMBALAGENS - Pessoa jurídica dedicada às atividades de indústria e comércio de refrigerantes, indústria e comércio de xarope e vinagre, comércio de engradados e comércio de embalagens de vidros retornáveis, que aufere, concomitantemente, receitas sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no regime de apuração não cumulativa e no regime especial de apuração por alíquotas especificas.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) - Pagamento unificado de tributos, equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida em virtude de contrato de construção, efetuado por empresa construtora contratada (inclusive consórcio de sociedades) para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida", não requer a apresentação prévia de termo de opção à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
PIS/PASEP E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTELARIA. NÃO INCIDÊNCIA - Receita auferida na prestação de serviços de hotelaria a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, quando o pagamento efetuado represente ingresso de divisas no Brasil.
CSLL, IRRF, PIS/PASEP E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. RETENÇÃO NA FONTE - Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, a título de remuneração pela execução de obras de construção civil.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO - Gastos com desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas diretamente para revenda.
PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE VENDAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM SUSPENSÃO. REIDI - Receitas de vendas de bens e serviços a pessoa jurídica habilitada ou cohabilitada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI.